13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-30.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
- Os alimentos provisórios devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil - É medida que se impõe a manutenção da decisão agravada quando ausente no instrumento elementos de prova suficientes a amparar o pleito de redução da verba alimentar, provisoriamente fixada.