10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-08.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Leite Praça
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - NOVO DEBATE SOBRE O ENTENDIMENTO ALCANÇADO NO JULGADO IMPUGNADO - DESCABIMENTO.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na decisão embargada omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos exatos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil.