30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 007XXXX-38.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
10/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
Guilherme de Azeredo Passos
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Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO RETOMA FUNDAMENTOS DE DECISÃO ANTERIOR - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DEFESA DEU CAUSA À DEMORA.
Cabível a manutenção da prisão imposta quando devidamente fundada em requisitos preconizados pelos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Tendo a defesa contribuído para a demora do andamento processual, impossível a alegação de excesso de prazo.