30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 202XXXX-04.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/04/2022
Julgamento
31 de Março de 2022
Relator
Maurílio Gabriel
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - VEÍCULO FINANCIADO - QUITAÇÃO INTEGRAL - PROBABILIDADE DO DIREITO - CONCESSÃO.
1. Deve ser concedida a tutela de urgência quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, que sofre perigo de dano, caso a tutela não seja concedida.
2. Presentes os requisitos legais deve ser deferida tutela provisória de urgência que busca dar baixa, junto ao órgão de trânsito, de gravame em veículo objeto de contrato quitado de financiamento bancário.