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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0324321-66.2013.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/10/2014
Julgamento
7 de Outubro de 2014
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500 DO STJ - OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO HÁBIL - DELITO DE ROUBO - MAJORANTES - REDUÇÃO DA PENA.
De acordo com recente orientação do Superior Tribunal de Justiça - Súmula 500 - o delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA)é formal, portanto, caracteriza-se independente da existência de provas acerca da efetiva corrupção do menor envolvido. A certidão de nascimento não é o único documento idôneo e dotado de fé pública para provar a menoridade, sendo possível a verificação por meio do boletim de ocorrência e declarações prestadas. A presença de duas majorantes, sem fundamentação específica, não autoriza o aumento da pena acima de 1/3. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. Inexistindo nos autos prova induvidosa de que um dos envolvidos no crime era mesmo inimputável, pois ausente certidão de nascimento, mister a absolvição do réu pelo delito de corrupção de menores, diante da manifesta insuficiência de provas.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO EM PARTE O RELATOR