14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-74.2020.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO.
- O delito de furto é consumado quando a coisa subtraída passa ao poder do agente, mesmo que em curto espaço de tempo, saindo da esfera de disponibilidade da vítima - Impossível a desclassificação da conduta do agente para tentativa quando ocorreu a inversão da posse da "res".