30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 510XXXX-04.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/04/2022
Julgamento
6 de Abril de 2022
Relator
Aparecida Grossi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
- Demonstrada a existência de contrato e o inadimplemento da parte autora, a inscrição nos cadastros restritivos de crédito se mostra devida, caracterizando-se o exercício regular do direito do credor, o que afasta o dever de indenizar - Comprovado que a autora deduziu pretensão faltando com a verdade, visando se eximir de obrigação sabidamente devida ela deve responder por litigância de má-fé.