1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR 591XXXX-72.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Conselho da Magistratura / CONSELHO DA MAGISTRATURA
Publicação
08/04/2022
Julgamento
4 de Abril de 2022
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa
EMENTA - CONSELHO DA MAGISTRATURA - CORREIÇÃO PARCIAL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - DISÍDIO JURISPRUDENCIAL - QUESTÃO EM JULGAMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA TURMA RECURSAL POR MEIO DE RECLAMAÇÃO (SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DO TJMG) E CORREIÇÃO PARCIAL - NATUREZA JURISDICIONAL DA CONTROVÉRISA - CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA.
1. A insurgência contra decisão judicial de Primeira Instância, por meio de duas espécies processuais, contraria o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e expõe dois Órgãos do mesmo Tribunal ao risco de decisões conflitantes entre si.
2. O Conselho da Magistratura tem competência para julgar, em Correição Parcial, desde que não haja recurso próprio, decisões proferidas no âmbito do Microssistema Normativo dos Juizados Especiais, que, em razão de erro procedimental, possam causar tumulto processual.
3. A Correição Parcial, se demonstrada a natureza jurisdicional da decisão objurgada, não há de ser conhecida.