6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-53.2012.8.13.0209 Curvelo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/04/2022
Julgamento
29 de Março de 2022
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE, ESBULHO E PERDA DA POSSE COMPROVADOS - DIREITO RECONHECIDO.
- Na ação de reintegração de posse, compete à parte autora comprovar o exercício da posse sobre o bem litigioso, o esbulho praticado pela parte ré e a perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC/15. Presentes todos os requisitos acima mencionados, impõe-se a concessão da tutela possessória pretendida pela parte requerente.