14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2020.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - DANOS MORAIS - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - FRUSTRAÇÃO - PERDA DE TEMPO ÚTIL.
- Pela "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor", o fornecedor do serviço deve aperfeiçoar os recursos para solucionar os problemas que o consumidor lhe reportar, sob pena deste ter direito a indenização pelos danos morais sofridos decorrentes da perda considerável de tempo para solucioná-los - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.