4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-03.2019.8.13.0338 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/04/2022
Julgamento
26 de Abril de 2022
Relator
Habib Felippe Jabour
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.
- É inexigível o débito proveniente de contratação cuja legitimidade não restou comprovada - A instituição financeira tem o dever de manter sistemas seguros para a contratação de seus serviços, de modo a evitar a fraude pela utilização de dados por terceiro estelionatário, respondendo objetivamente pelos danos causados aos consumidores (art. 14 do CDC), em decorrência da inobservância de tal obrigação - A responsabilidade do banco decorre do próprio risco da atividade, tratando-se de fortuito interno, pertinente à falha em procedimento de segurança, da qual não poderá decorrer qualquer prejuízo ao consumidor.