5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 028XXXX-45.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada
Publicação
06/05/2022
Julgamento
5 de Maio de 2022
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM VALOR QUE POSSIBILITE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
- A pensão alimentícia deverá atender as necessidades do alimentando, considerando a sua manutenção e desenvolvimento, e incluindo despesas como saúde, educação, vestuário e habitação - Contudo, a pensão deverá ser fixada em montante que possibilite o obrigado a arcar com as prestações, sob pena de se tornar inócua a obrigação fixada - A manutenção dos filhos deve ser suportada por ambos, de modo que não há como exigir que o alimentante suporte todas as despesas do alimentado, pois o ônus do sustento, guarda e educação dos filhos compete a ambos os genitores.