30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 261XXXX-11.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
04/05/2022
Julgamento
4 de Maio de 2022
Relator
Eduardo Machado
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
Havendo dúvidas quanto à prática de infração disciplinar de natureza grave pela apenada, é de rigor a manutenção da decisão firmada em primeira instância.