11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2020.8.13.0151 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO DOS RÉUS REALIZADA FORA DO PRAZO LEGAL - CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - SENTENÇA REFORMADA.
- Nos termos do art. 202, I, do CC "a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:" "por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual" - Por força do disposto no § 2º do art. 240 do CPC "incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º" - Não desincumbindo a autora de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação dos réus dentro do prazo legal, não há que se falar em interrupção da prescrição - Desta feita, a reforma da sentença para reconhecer a prescrição do direito autoral é medida que se impõe.