2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-64.2021.8.13.0518 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/05/2022
Julgamento
4 de Maio de 2022
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 14/STJ - CABIMENTO - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADA.
1. Nos termos da súmula 14 do STJ, fixado os honorários advocatícios, com base no valor da causa, este deve ser atualizado, desde a data de sua distribuição, para compatibilizar o valor da moeda e a base utilizada para a fixação do percentual dos honorários.