13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-64.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Precedente vinculante do STF.
2. O controle de legalidade dos atos administrativos não pode atingir a discricionariedade da banca, com a anulação de questões de prova de concurso.