4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 064XXXX-91.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/05/2022
Julgamento
10 de Maio de 2022
Relator
Caetano Levi Lopes
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. LEI Nº 12.153, DE 2009. COMPETÊNCIA PLENA E ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO REJEITADO.
1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a partir de 23.06.2015, é plena e absoluta para causas não excepcionadas no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.153, de 2009.
2. Assim, a pretensão à invalidade de ato administrativo dirigida contra a Fazenda Pública estadual em valor inferior a sessenta salários mínimos deve ser decidida pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
3. Conflito negativo conhecido e rejeitado, mantida a competência do suscitante.