30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 082XXXX-45.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
11/05/2022
Julgamento
10 de Maio de 2022
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE ASSEGURAR O ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES.
A prisão temporária deverá ser mantida desde que imprescindível para as investigações criminais e preenchidos os demais requisitos da Lei nº 7.960/89.