17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2010.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Armando Freire
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Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CEMIG - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA VERIFICADAS - SELOS VIOLADOS - SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO - REGISTRO DE AUMENTO NO CONSUMO DE ENERGIA - COBRANÇA DAS DIFERENÇAS - POSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - CONDUTA LÍCITA DA CONCESSIONÁRIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme prevê a Resolução n.º 414/10 da ANEEL, desde que observados os princípios constitucionais aplicáveis à sua atividade, a concessionária de serviço público pode cobrar pelo consumo de energia elétrica que deixou de ser registrado durante período em que o medidor se encontrava em funcionamento irregular, em virtude de violação dos selos, sendo possível o lançamento de cobrança retroativa, por estimativa, referente à energia não faturada.
2. Restando comprovado, mediante perícia judicial conclusiva, que houve intervenção no interior do aparelho, aliado ao aumento do registro de consumo após a substituição do equipamento, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.