30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-86.2021.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/05/2022
Julgamento
12 de Maio de 2022
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO OU PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. ARBITRAMENTO DO QUANTUM.
A pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo útil - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.