14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-03.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Danton Soares Martins
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Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - LIBERALIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERTINENTE À AÇÃO PENAL.
Não se pode trancar uma ação penal que inexiste. Não é possível que o Tribunal de Justiça determine que o Ministério Público adite denúncia oferecida, sobretudo quando nem sequer recebida em primeira instância. A análise de tipicidade não pode ser feita em sede de habeas corpus, sendo pertinente ao mérito da ação penal.