15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-15.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AVÓS MATERNOS E PATERNOS - ARTIGO 1.698 DO CÓDIGO CIVIL - DIVISÃO PROPORCIONAL - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA ALIMENTANTE - RECURSO DESPROVIDO.
Sabe-se que não estando o alimentante em condições de suportar totalmente a obrigação alimentícia, serão chamados a concorrer os de grau imediato, na proporção dos respectivos recursos. Além disso, sendo a ação intentada contra apenas um dos avós, os demais poderão ser chamadas a integrar a lide, nos termos do art. 1.698 do Código Civil. Ainda que haja hipossuficiência da parte para produzir provas sobre a capacidade contributiva dos avós, a análise da liminar deve considerar os elementos demonstrados nos autos e eventuais presunções, mostrando-se temerário, em sede de cognição sumária, determinar-se a divisão de forma desproporcional, sem maior dilação probatória. Recurso conhecido e desprovido.