30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 007XXXX-75.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/05/2022
Julgamento
12 de Maio de 2022
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMINAR - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DEFICIENTES - INSTALAÇÃO - IRREGULARIDADES - CONTROLE JUDICIAL - AUSÊNCIA DE MORA INJUSTIFICADA E LESIVA AOS BENS PROTEGIDOS - INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, que deve ser aferida à luz do objeto do litígio.
2. O controle judicial do ato administrativo discricionário, sobretudo no contexto singular trazido pela pandemia, exige do julgador uma postura de autocontenção.
3. A ausência de mora injustificada e flagrantemente lesiva aos bens jurídicos protegidos desaconselha a ingerência do Poder Judiciário sobre a condução das políticas públicas.