4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 006XXXX-77.2019.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
20/05/2022
Julgamento
18 de Maio de 2022
Relator
Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO.
Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou o delito descrito na denúncia. A palavra da vítima, em crime praticado em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Inviável o reconhecimento da exclusão da ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, pois não demonstrada a injusta agressão, atual ou iminente, ou a utilização moderada dos meios necessários para repeli-la. Se o autor ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso da droga, deve ser responsabilizado pelos atos praticados em estado de embriaguez, nos termos do art. 28, II, CP. O réu hipossuficiente financeiro, assistido pela Defensoria Pública, faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, e consequentemente, à suspensão da exigibilidade das custas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.