11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2020.8.13.0332 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO DE CONTAS PÚBLICAS DE EX-PREFEITO - REJEIÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.
- Comprovada a nulidade da citação por edital, eis que sequer realizada a tentativa de citação pessoal do ex-prefeito no seu endereço na zona rural, resulta caracterizada a ofensa ao principio do devido processo legal e violação ao contraditório e à ampla defesa no procedimento administrativo que culminou na rejeição das contas do apelado e, por conseguinte, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade do processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal junto ao TCE-MG, referente ao exercício financeiro de 2016, desde a citação, bem como para anular o Decreto Legislativo e o processo da Câmara Municipal.