2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 003XXXX-71.2011.8.13.0071 Boa Esperança
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/05/2022
Julgamento
17 de Maio de 2022
Relator
Edison Feital Leite
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03 - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PRESCRIÇÃO.
Ausente fundamentação adequada para considerar desfavorável circunstância judicial, deve-se proceder à sua reanálise, com o consequente redimensionamento da pena. Superados os prazos prescricionais entre recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, nos termos que estabelecem os artigos 107, IV, e 109, inciso VI c/c art. 110, § 1º c/c art. 114, II, todos do Código Penal, deve ser reconhecida a causa extintiva de punibilidade.