30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 108XXXX-98.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/05/2022
Julgamento
25 de Maio de 2022
Relator
Sálvio Chaves
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Ementa
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
- O trancamento da Ação Penal é medida de exceção, devendo ser adotada somente quando for comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria - Ordem denegada.