2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-71.2021.8.13.0433 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/05/2022
Julgamento
24 de Maio de 2022
Relator
Armando Freire
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE - INOCORRÊNCIA - ICMS - CRÉDITO DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS - NEGATIVA DO FISCO ESTADUAL - ESTIPULAÇÃO DE REQUISITOS VIA DECRETO ESTADUAL - LIMITE DE TRANSFERÊNCIA - LC 87/96 - LEI KANDIR - ART. 25 - AUTOAPLICAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO.
1. Se tratando de mandado de segurança preventivo, é cediço que sua impetração é sempre cabível contra efeitos concretos que a lei tributária é capaz de produzir na esfera jurídica do contribuinte impetrante.
2. É defeso ao Estado de Minas Gerais inovar previsões legais regulamentadoras acerca da transferência de crédito de ICMS decorrente de operações de exportação sem previsão expressa do art. 25 da Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir. Precedentes.