15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2021.8.13.0105 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA A EMENDA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, deve o julgador oportunizar ao autor emendar o pedido inicial, com a inclusão no polo passivo, como litisconsorte, aquele indicado pelo réu na contestação. Não tendo sido concedido prazo para a emenda da inicial, medida de rigor seja cassada a sentença, para o prosseguimento da ação, na origem, com abertura de prazo para emenda do pedido inicial.