3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 119XXXX-63.2014.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
03/06/2022
Julgamento
26 de Maio de 2022
Relator
Nelson Missias de Morais
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 66 E 68, DA LEI N. 9.605/98. PRELIMINAR MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES. INTELIGÊNCIA DO ART. 119 DO CP. ANÁLISE ISOLADA DE CADA REPRIMENDA. PENAS CORPORAIS IGUAIS OU SUPERIORES A UM E QUE NÃO EXCEDEM A DOIS ANOS. ULTRAPASSADO O PRAZO DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
- "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente", conforme previsto no art. 119 do CP - Se entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória recorrível decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, a condenado a penas privativas de liberdade iguais ou superiores a um e que não excedem a dois anos, a teor do que dispõe o art. 109, V, e art. 110, § 1º, ambos do CP.