15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2020.8.13.0313 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL "IN RE IPSA" CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR.
A inexistência de previsão para cobertura de diversos tipos de serviços e tratamentos, essenciais à manutenção da saúde do conveniado, estabelece evidente contradição quanto à finalidade e natureza do instrumento de prestação de assistência médico-hospitalar. Caracteriza dano moral, "in re ipsa", a negativa de cobertura de procedimento determinado pelo médico da segurada, em momento de necessidade face ao delicado estado de saúde da paciente. A quantificação do dano moral deve ser feita com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório, que desconsidere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que visam coibir a repetição da conduta antijurídica.