11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2019.8.13.0301 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wander Marotta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. BAIXA DO CNPJ. SOCIEDADE EXTINTA ANTES DA OCORRÊNCIA DO SUPOSTO FATO GERADOR. IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
- O artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, assim como o artigo 202 do Código Tributário Nacional, dispõem sobre os requisitos formais que devem ser observados para que a Certidão de Dívida Ativa seja reconhecida como válida. Quando não observados os requisitos formais e legais que validam a CDA e a tornam certa e exigível, fica patente a sua nulidade - Tendo ocorrido a propositura da execução fiscal contra sociedade empresária já extinta anteriormente à ocorrência do fato gerador, conforme devidamente comprovado pela certidão de baixa do CNPJ perante a Receita Federal, deve ser reconhecida a imprestabilidade do título executivo e extinta a ação, sem resolução do mérito.