15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-56.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Claret de Moraes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE. A apuração do saldo devedor decorrente de limitação dos encargos da inadimplência previstos em cláusula contratual declarada abusiva demanda liquidação prévia, não sendo possível a sua liquidação por simples cálculos aritméticos. Vv:
1- Prevista no artigo 510 do Código de Processo Civil, a liquidação por arbitramento é cabível nos casos em que o comando sentencial é ilíquido e necessita de cálculos complexos para ser liquidado pela parte interessada; quando há convenção entre as partes ou quando determinado pelo juiz na própria sentença ilíquida.
2- O cálculo de liquidação, na sentença proferida em ação revisional de contrato bancário, exige apenas a adequação dos encargos revisados. Assim, é prescindível a realização de perícia contábil quando suficiente simples cálculo aritmético para o alcance do valor devido.