17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2018.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - MORA DO CESSIONÁRIO VERIFICADA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - MULTA - DANOS MATERIAIS - EFETIVA DEMONSTRAÇÃO.
Sendo a mora do cessionário reconhecida na origem, e não cabendo mais qualquer discussão sobre sua ocorrência, cabível a incidência da multa contratualmente prevista. Se o réu não impugna os danos alegados pelo autor, e estando estes devidamente demonstrados, a condenação é medida de rigor.