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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0018695-83.2013.8.13.0074 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
21/01/2015
Julgamento
18 de Dezembro de 2014
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - QUANTIFICAÇÃO DA PENA - METODOLOGIA - PRECEDENTES DO STJ - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE DESCAMINHO DO ADOLESCENTE - CO-AUTORIA DELITIVA - PRECEDENTES DO STJ.
-Consoante precedentes do STJ, em hipóteses de homicídio triplamente qualificado, objetivando-se a salvaguarda do princípio da proporcionalidade das penas, pertinente se faz a incidência de uma das qualificadoras em primeira fase da dosimetria, para efeito de exasperação da pena-base, adotando-se a segunda como agravante genérica.
-Consoante orientação jurisprudencial de lavra do STJ, o delito de corrupção de menores fora alçado à categoria dos delitos de natureza formal, revelando-se prescindível à sua consumação prova da degeneração exercida pelo agente sobre a índole do adolescente.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO