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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 0018826-98.2013.8.13.0287 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0018826-98.2013.8.13.0287 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/03/2015
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CLUBE SOCIAL - COTA REMIDA - ASSEMBLÉIA GERAL QUE DELIBEROU PELA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA COTA - AUSÊNCIA DE AÇÃO A TEMPO PRÓPRIO PELO TITULAR DA COTA - PRETENSÃO DOS HERDEIROS EM OBTER A TRANSFERÊNCIA DA COTA - IMPOSSIBILIDADE.
- Se o titular da cota de clube social, enquanto vivo, não se insurgiu frente à assembléia geral que deliberou pela impossibilidade de transferência da cota remida, impõe-se validar referida decisão, por se constituir na plena vontade da maioria dos associados, sendo descabida, após o falecimento do titular, a pretensão dos herdeiros em obter a nulidade daquela decisão da assembléia.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO