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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0024793-68.2013.8.13.0144 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/03/2015
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PRAZO PARA EXIBIÇÃO.
2. Nos casos em que os honorários advocatícios de sucumbência são fixados em valor baixo deve haver sua majoração, de forma a remunerar dignamente o advogado.
3. A concessão do prazo de 05 dias para o cumprimento da determinação de exibição de documento não se mostra excessivo, inexistindo motivos para sua redução.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO