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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0000503-30.2014.8.13.0313 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0000503-30.2014.8.13.0313 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
13/03/2015
Julgamento
3 de Março de 2015
Relator
Maria Luíza de Marilac
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Ementa
ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO PELAS MAJORANTES. CRITÉRIO QUALITATIVO. REDUÇÃO. VIABILIDADE.
1. Comprovadas a materialidade do crime e sua autoria, bem como o elemento subjetivo do injusto penal, não há como se acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
2. Mesmo que no roubo ocorram duas majorantes, o aumento maior que um terço somente se justifica quando ocorrerem circunstâncias especiais, tratando-se de critério qualitativo e não quantitativo. Ausente a devida fundamentação, aplica-se a Súmula 443, do STJ, para reduzir a fração de aumento para o mínimo legal.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO