11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2011.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL - ALEGAÇÃO DE DIFAMAÇÃO - EXPOSIÇÃO NOME - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - FIXAÇÃO - VERIFICAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILICITO - AUSÊNCIA NEXO CAUSAL - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO
- São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade.
- Medida adotada por terceiro que não o requerido não pode lhe ser imputada.
- A juntada de documento considerado com tramitação sob segredo de justiça em processo onde as próprias partes do procedimento litigam não pode ser considerado como quebra do sigilo, até porque as partes do processo tem acesso ao procedimento e já tem conhecimento dele.
Decisão
REJEITARAM A PRELIMINAR, DERAM PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO E DECLARAM PREJUDICADO O PRIMEIRO