3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 003XXXX-11.2015.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/05/2015
Julgamento
28 de Abril de 2015
Relator
Edilson Fernandes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA À SÚMULA 309 DO STJ. PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Constatado que a decisão judicial que decretou a prisão do devedor de alimentos foi proferida com estrita observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 309, do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, impõe-se o desprovimento do recurso. v.v.:
1 - É nula a ordem prisional embasada em cálculos dos quais não teve vista o executado.
2 - A prisão por inadimplemento de prestação alimentícia constitui meio de coerção de notável gravidade, razão pela qual deve ser admitida em caráter subsidiário, nos casos em que se presta à realização do escopo de coagir o alimentante à prestação devida.
3 - Evidenciado o adimplemento atual do pensionamento, somado ao desemprego do prestador, tudo a evidenciar a plena impossibilidade atual de quitação dos alimentos pretéritos, resulta indevida a ordem de prisão do alimentante.
4 - Acolhe-se a escusa apresentada pelo alimentante, porquanto caracterizada a ineficácia da ordem de prisão civil, que apenas redundaria em comprometer a quitação dos alimentos devidos à exequente.
5 - É inviável a inclusão de honorários advocatícios nos cálculos que sustentam a ordem de prisão, porque não abrangida a cobrança de tal verba pelo permissivo do art. 733 do Código de Processo Civil. Precedentes do col. Superior Tribunal de Justiça e deste eg. Tribunal de Justiça.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A PRIMEIRA VOGAL