17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-92.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Carlos Gambogi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REVOGA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - EFEITO DA APELAÇÃO MERAMENTE DEVOLUTIVO - RECURSO PROVIDO.
- Na sentença de improcedência que revogou a tutela antecipada anteriormente concedida, por um imperativo lógico, eventual recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, para evitar que eventual efeito suspensivo da apelação faça prevalecer a medida liminar já cassada.
Decisão
RECURSO PROVIDO