15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-56.2014.8.13.0390 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Corrêa Camargo
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Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE E OCULTAÇÃO DE CADÁVERES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - DESCABIMENTO - CUSTAS PARCIAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS.
- Comprovada a efetiva participação de ambos os apelantes na pratica dos crimes de roubo qualificado pelo resultado morte e ocultação de cadáveres, necessária a manutenção de suas condenações.
- Todavia, inexistindo provas de que os apelantes se dediquem à organização criminosa, impõem-se as suas absolvições.
- Não há que se falar em redução das reprimendas aplicadas quando se constata terem sido estas fixadas de forma justificada e proporcional ao delito praticado.
- Estando um dos apelantes assistido por defensor dativo, defiro a ele a isenção do pagamento das custas processuais.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS