13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2014.8.13.0133 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇAO DO SERVIÇO - PRODUTO NÃO ENTREGUE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE
- Indene de dúvida que ocorreu falha na prestação de serviço por parte da ré e, ainda, tenho que situação vivenciada pelo autora não pode ser configurada como meros aborrecimentos.
- A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO