6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 005XXXX-15.2012.8.13.0525 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/08/2015
Julgamento
14 de Julho de 2015
Relator
Cabral da Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSENCIA DE REGISTRO. REGISTRO DE OUTRO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSTERIOR. PREVALÊNCIA.
Com o registro do contrato de promessa de compra e venda, a parte que desse modo age, adquiri o direito real à aquisição do imóvel, o qual é oponível erga omnes. Se o imóvel foi vendido a outra pessoa, mesmo que anteriormente a aquisição encetada pela pessoa que promoveu o registro de sua promessa de compra e venda, e o a parte compradora não promoveu os atos necessários a tutela de seus interesses, a propriedade do imóvel não pode lhe ser transferida, ante o registro da promessa posterior.
Decisão
Primeiro recurso não provido. Segundo recurso provido em parte