15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX-45.2013.8.13.0239 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Fonseca
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO - AUSÊNCIA DE CONVITE DO IMPETRANTE PARA A APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS PREVISTOS NO EDITAL - PRAZO ESPECÍFICO PARA CREDENCIAMENTO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
1- Como é curial, havendo inexigibilidade de licitação, na modalidade de credenciamento, não há um licitante declarado vencedor do certame, uma vez que o procedimento visa à contratação de todos aqueles que, atendendo os requisitos do edital, possam executar o objeto pretendido pela Administração Pública, em prol do interesse público.
2- Havendo prova de que a empresa impetrante, mesmo atendendo os requisitos do edital, e estabelecida na Comarca em que os serviços laboratoriais deverão ser prestados, não foi convidada para apresentar a cotação de preços dos exames laboratoriais, e devendo, em razão do interesse público na melhor e mais ampla prestação dos serviços, ser qualquer interessado, apto a prestação do serviço, ser credenciado, encontram-se presentes os requisitos indispensáveis à concessão da segurança, impondo-se a confirmação da sentença, em reexame necessário.
3- Afronta o Princípio da Isonomia o ato que não autoriza o credenciamento posterior do particular interessado, se ainda persiste a necessidade da contratação do serviço pela Administração Pública.
4- Sentença confirmada, em reexame necessário.
Decisão
CONFIRMARAM A SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO