30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 002XXXX-15.2013.8.13.0319 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/12/2015
Julgamento
25 de Novembro de 2015
Relator
Mariza Porto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO - EDIFICAÇÃO INDEPENDENTE NO INTERIOR DA ÁREA COMUM - COMPOSSE - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE POSSE DOS APELADOS DE PARCELA EDIFICADA - INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE RETENÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE COMPOSSE.
1. Conforme já debatido em sede de agravo, considerando a comprovação da posse exclusiva dos apelantes sobre o imóvel independente, edificado por eles, e o esbulho praticado pelos apelados a menos de ano e dia, outra medida não há a não ser a procedência da manutenção da posse por parte do apelante. 3. Embora existam composse e simultaneidade de atos de domínio sobre a totalidade do imóvel rural, tal fato não induz também a existência de composse de imóvel independente edificado por apenas um dos compossuidores da área total em comum, podendo este ser o único possuidor da referida edificação conforme o caso em apreço. 4. Não estando presente a composse da edificação realizada pelos agravantes, não há que se falar no direito de retenção de acessão independente realizada pelos autores. 5. Recurso conhecido e provido. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.199 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 1.199 do Código Civil, os compossuidores de coisa indivisa poderão exercer sobre a coisa comum, cada um, atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR