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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 0010575-66.2010.8.13.0394 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/12/2015
Julgamento
1 de Dezembro de 2015
Relator
Oliveira Firmo
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE ESTATAL - PRISÃO INJUSTA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ORDEM ILEGAL: NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL IN RE IPSA - PROVA: EXTENSÃO E QUANTIFICAÇÃO: ESPECIFICIDADES DO CASO.
1. A pessoa jurídica de direito público responde pelos danos causados à vítima de prisão injusta.
2. O cumprimento de ordem manifestamente ilegal não caracteriza excludente da responsabilidade estatal.
3. A ocorrência de dano moral advindo de prisão ilegal independe de prova (dano in re ipsa), mas não sua extensão, que dá a medida da indenização.
4. Inexistindo parâmetro objetivo, o valor dos danos morais deve ser fixado em arbitramento com prudência e moderação, analisadas as especificidades do caso, nos limites em que os haja.
Decisão
À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO