5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 000XXXX-88.2014.8.13.0476 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/03/2016
Julgamento
3 de Março de 2016
Relator
Renato Dresch
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - SUPERFATURAMENTO EM LICITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1 - A Ação Civil Pública é o instrumento processual adequado à proteção do patrimônio público, conforme art. 1º da Lei nº 7.347/85;
2 - A cotação de preços é fase interna que se destina à escolha da modalidade da licitação e serve como parâmetro para a desclassificação das propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, não caracterizando superfaturamento a sua inobservância.
3 - A condenação do autor da Ação Civil Pública ao pagamento de honorários de sucumbência somente se justifica se comprovada a litigância de má-fé.
Decisão
REFORMARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO