11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2013.8.13.0720 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - NÃO RECEBIMENTO DO BEM OBJETO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO.
- O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico bilateral, que pressupõe a existência de um contrato de compra e venda que o antecede, celebrado entre a instituição financeira e um terceiro, fornecedor.
- Nos termos do contratado, a escolha do fornecedor é livre e por conta e risco do arrendatário, bem como é deste a responsabilidade pelo recebimento do bem objeto do arrendamento.
- Encontrando o arrendador adimplente com sua obrigação de pagamento, não há que se falar em anulação do contrato.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO