6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 003XXXX-13.2015.8.13.0470 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
22/06/2016
Julgamento
15 de Junho de 2016
Relator
Corrêa Camargo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - NÃO ACOLHIMENTO - ROUBO MAJORADO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO PELAS MAJORANTES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, DO CP - CRITÉRIO QUALITATIVO CORRETAMENTE UTILIZADO E FUNDAMENTADO - MANUTENÇÃO DOS IMPORTES DEFINIDOS NA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Preliminar - Se o recorrente teve a oportunidade de produzir quesitos ou indicar assistente técnico para acompanhar a confecção do laudo pericial, quedando-se inerte, ocorre a preclusão do seu direito em influenciar na produção daquela prova, não havendo falar em cerceamento de defesa.
- Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deixa-se de proceder à redução das sanções, eis que já se encontram estabelecidas nos mínimos previstos.
- Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, somente se permite que a majoração se dê em patamar acima do mínimo legal se o juiz fundamentar devidamente o motivo da exasperação em dados concretos dos autos, que tornem a conduta especialmente reprovável, sendo este exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também mantém-se os importes eleito na sentença recorrida.
- Por meio de uma só ação, o réu gerou mais de um resultado lesivo a vítimas distintas, adequando-se assim a conduta praticada aos ditames da primeira parte do artigo 70, do Código Penal.
- Recurso não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO